
Treinador foi enquadrado no artigo 258-B do CBJD por ir até a área técnica na partida contra o Ypiranga
A Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul (TJD-RS) denunciou o treinador do Internacional, Miguel Ángel Ramírez, pela invasão à área técnica durante a vitória por 4 a 2 sobre o Ypiranga, no último domingo (14), no Beira-Rio. Ainda não há data para marcada para o julgamento.
O técnico foi enquadrado no Artigo 258-B do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização”. A pena prevista em caso de condenação, é de um a três jogos de suspensão.
Mas a duração da pena ainda é tema de debate na Procuradoria. O texto do artigo 258-B do CBJD fala em punição de partidas para jogadores e treinadores. Ramírez, porém, ainda não teve seu contrato de técnico publicado no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF.
No último domingo, portanto, ele foi ao Beira-Rio não como treinador do Inter. Caso seja este o entendimento, a suspensão pode ser contabilizada em dias e vai de 15 a 180 dias. Até a data do julgamento, porém, Ramírez já terá sua situação regularizada.
Ramírez assistiu o jogo na primeira fila da arquibancada inferior, na mureta do Beira-Rio, e orientou o time dali durante a maior parte da partida. No segundo tempo, porém, ele abriu o portão e foi até a área técnica duas vezes para passar orientações aos auxiliares Martín Anselmi e Osmar Loss.
O episódio foi relatado pelo árbitro Jean Pierre Lima na súmula do jogo. O árbitro cita que a atitude de Ramírez não interferiu no andamento da partida.
“Ao final da partida, quando já estava no vestiário, fui informado pelo responsável da empresa Create (empresa responsável pelo controle do acesso ao gramado) que o sr. Miguel Ángel Ramírez, que estava credenciado para permanecer apenas nas arquibancadas, abriu a grade que dá acesso ao gramado, foi próximo à área técnica do S.C. Internacional e conversou com membros da comissão técnica que estavam relacionados para a partida. Em um determinado momento, o quarto árbitro, ao ser informado do fato, imediatamente comunicou o treinador do S.C. Internacional, sr. Osmar Loss, que o sr. Ramírez não poderia ultrapassar a grade de acesso ao gramado. Assim foi prontamente atendido e o fato não mais se repetiu. Saliento ainda que a referida ocorrência não causou qualquer tipo de prejuízo ao andamento da partida”, diz a súmula.
Ramírez ficou nas arquibancadas porque não teve o nome regularizado no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF. Loss assinou a súmula como o técnico do Inter para o jogo, por mais que Anselmi fosse quem orientava a equipe à beira do campo.
Confira o artigo em que Ramírez será denunciado, divulgado no site do Globo Esporte
Artigo 258-B: Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
Pena: suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
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